Direito Penal - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
O art. 171, do Código Penal, tipifica o crime de estelionato, sendo o direito a ser tutelado o patrimônio e a boa-fé nas relações interpessoais e comerciais. Sobre o crime de estelionato, assinale a alternativa CORRETA:
No crime de estelionato é irrelevante a obtenção de vantagem pelo agente, bastando que o erro da vítima cause prejuízo patrimonial a terceiros
o estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento
A consumação do crime de estelionato depende de a vítima tomar conhecimento imediato do prejuízo, sendo impossível a ocorrência do delito caso o dano patrimonial seja descoberto posteriormente.
O crime de estelionato exige, para sua configuração, que a vítima seja coagida por violência ou grave ameaça a ceder sua propriedade em favor do agente
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