Legislação Educacional - CONSULPAM 2024 - Professor Fundamental I / Polivalente
A Lei n.o 9.394/96 (LDB), em seu Art. 24, dispõe que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns. A respeito dessas regras, pode-se afirmar que:
O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de cinquenta por cento do total de horas letivas para aprovação.
A carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e médio. distribuídas por. no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental. pode ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
A verificação do rendimento escolar será através e cumulativa do de avaliação continua desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados das provas finais.
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