Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
O Plano Diretor Urbano regula o uso do solo e o exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, estabelecendo limites e contrapartidas. O direito de construir acima do coeficiente básico é condicionado a:
Aumento automático da densidade urbana sem necessidade de contrapartida ou observância da infraestrutura existente, aplicado indistintamente a todas as zonas da cidade.
Contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, respeitando limites máximos definidos pelo plano diretor e considerando proporcionalidade entre a infraestrutura disponível e o aumento de densidade esperado.
Pagamento de tributo adicional sobre a área do terreno, desvinculado de qualquer coeficiente de aproveitamento ou autorização municipal.
Alteração irrestrita do uso do solo e do coeficiente de aproveitamento, desde que o proprietário realize obras de infraestrutura privada sem registro em plano diretor.
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