Jurisprudências - CONSULPAM 2025 - Advogado
Em fase de interrogatório, o acusado Marcos opta por exercer seu direito de permanecer calado. Durante a audiência, a acusação tenta interpretar o silêncio do réu como indicativo de culpa, alegando que a ausência de explicação compatibilizaria uma presunção negativa. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, com base tanto na doutrina consolidada quanto na recente jurisprudência dos tribunais superiores, que o direito de permanecer calado consagrado como garantia contra a autoincriminação não pode ser utilizado para inferir presunção condenatória.
Nesse contexto, com base nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais recentes, assinale a alternativa CORRETA:
O silêncio do acusado pode ser interpretado negativamente como indício de culpa, desde que correlacionado a evidências circunstanciais, corroborando a tese acusatória.
Embora o direito de permanecer calado seja uma garantia constitucional, seu exercício pode ser relativizado quando há indícios de que o réu tenha omitido informações essenciais à elucidação dos fatos, permitindo a sua consideração como elemento negativo.
O silêncio do acusado, fundamentado na proteção constitucional contra a autoincriminação, não pode ser interpretado adversamente; conforme reiterado pelo STF e pelos Tribunais Superiores, a ausência de resposta não implica confissão ou presunção negativa.
O direito de permanecer calado é aplicável apenas durante os interrogatórios policiais, podendo, entretanto, ser eventualmente desconsiderado em fases posteriores do processo, em especial quando existirem outros elementos probatórios suficientes.
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