Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2023 - Enfermeiro
De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, no CAPÍTULO V – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES, a pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido no artigo:
Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.
Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade
Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 68 Valer-se, quando no exercício da profissão, de mecanismos de coação, omissão ou suborno, com pessoas físicas ou jurídicas, para conseguir qualquer tipo de vantagem.
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