Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2023 - Agente de Combate à Endemias (ACE)
Conforme o artigo 23° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, é CORRETO afirmar que é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos, dentre eles, EXCETO:
Serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.
Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar.
Serviços de saúde mantidos, com finalidade lucrativa vinculados ao Ministério da Saúde.
Doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
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