Direito Penal - CONSULPAM 2024 - Guarda Municipal
O art. 157, do Código Penal Brasileiro, trata do crime de roubo, que se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou após a subtração, com emprego de violência para assegurar a impunidade do crime ou a posse do bem subtraído. O roubo é considerado um crime grave, com penas mais severas que o furto, devido ao emprego de violência ou ameaça.
Com base no art. 157 do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA
A pena para o roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo é de reclusão de dois a oito anos, e pode ser majorada de um terço até metade.
O roubo somente se configura se a subtração da coisa alheia ocorrer antes do emprego da violência ou ameaça, sendo requisito essencial a precedência da subtração.
O roubo é punido com reclusão de um a cinco anos e multa, podendo a pena ser aumentada se a violência causar
lesão corporal leve à vítima.
A pena do crime de roubo é de reclusão de quatro a dez anos e multa, podendo ser aumentada de dois terços se a violência ou ameaça é exercida com o emprego de arma de fogo.
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