Conhecimentos Municipais - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
De acordo com a Secção II da Lei Orgânica do município de Chorozinho-CE, compete ao município, prover os seus interesses e o bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente:
Energizar povoados, vilas ou aglomerados urbanos, obrigatoriamente nas vilas e povoados que tenham menos de 30 (trinta) residências.
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo, obrigatoriamente, a integração dos setores das classes menos favorecidas.
Estabelecer e impor multas ou penas disciplinares por infração de leis, regulamentos ou posturas municipais
O município poderá celebrar convênios, acordos ou contratos com a União, o Estado, entidades privadas, ou outros municípios, desde que haja interesse particular e autorização do governo do estado e anuência do presidente da República.
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