Direito Constitucional - CONSULPAM 2023
Com relação ao que dispõe o art. 37 da Constituição Federal, assinale Função de confiança e os Cargos em Comissão, respectivamente.
Funções de confiança: são preenchidas por servidores de carreira, exclusivamente: Cargos em Comissão: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Funções de confiança: destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento: Cargos em Comissão: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Funções de confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; Cargos em Comissão: destinamse apenas às atribuições de direção e chefia.
Funções de confiança: são preenchidas por servidores de carreira, exclusivamente: Cargos em Comissão: destinam-se apenas ás atribuições de assessoramento.
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