Direito Penal - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
O art. 135 do Código Penal tipifica o crime de omissão de socorro, prevendo-se, ainda, aumento de pena se da omissão resultar lesão grave ou morte. A respeito do referido crime, assinale a alternativa CORRETA.
A omissão de socorro somente é punível quando resultar lesão corporal grave ou morte, não havendo crime se o perigo não produzir consequências à vítima.
O tipo penal de omissão de socorro exige que o agente tenha a obrigação legal de agir, não se aplicando a pessoas que, por mera solidariedade, prestaram auxílio.
Configura omissão de socorro deixar de assistir, quando possível sem risco pessoal, criança abandonada ou extraviada, pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não acionar a autoridade competente nessas circunstâncias.
A pena prevista no art. 135 é de reclusão de um a seis meses, ou multa, sendo aumentada ao dobro em caso de morte da vítima.
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