Direito Constitucional - FUNECE/UECE 2016 - Procurador
Segundo a Constituição Federal – CF/88 –,
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, sem exceções.
é violável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, sempre que a segurança nacional o exigir.
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação ou instrução processual, de qualquer natureza.
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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