Legislação Extravagante - FGV 2024
Raquel sofreu violência doméstica praticada por seu marido Marcos, decorrente de raquetadas por ele efetuadas que lhe ocasionaram sérias lesões corporais.
Nesse caso, considerando as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência contra Raquel, é correto afirmar que o Juízo competente
não poderá estabelecer, de imediato, que Marcos compareça a programas de recuperação e reeducação.
poderá, de imediato, proibir que Marcos frequente determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica de Raquel.
poderá, de imediato, apenas estabelecer o afastamento de Marcos do lar, domicílio ou local de convivência com Raquel.
não poderá estabelecer, de imediato, que Marcos preste alimentos provisionais ou provisórios para Raquel.
não poderá, de imediato, estabelecer qualquer restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ainda que tenha sido ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar.
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