Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Nos termos do art. 7°, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.° 9.503/1997), integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) diversos órgãos e entidades que atuam na normatização, fiscalização, julgamento de infrações e gestão do trânsito em todo o território nacional. Acerca da composição do SNT, assinale a alternativa CORRETA.
Compõem o SNT, entre outros, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIS).
Integram o SNT, exclusivamente, os órgãos do Poder Executivo, responsáveis pela formulação e execução das políticas públicas de mobilidade urbana e transporte coletivo.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não integra o SNT, por possuir natureza estritamente federal e atuar apenas em rodovias sob jurisdição da União.
As Câmaras Municipais, os Ministérios Públicos Estaduais e os Conselhos de Transportes Urbanos integram o SNT por exercerem funções fiscalizatórias e consultivas sobre a mobilidade urbana local.
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