Legislação Educacional - CONSULPAM 2024 - Auxiliar de Secretaria
O Art. 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394/1996, AFIRMA que:
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O ensino será ministrado com base no princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério
Público, acionar o poder público para exigi-lo.
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