Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Fiscal de Obras
Os Serviços Públicos uti singuli apresentam características específicas quanto à utilização, direito subjetivo dos administrados e forma de remuneração. É CORRETO afirmar que a prestação de serviços uti singuli:
Compreendem serviços gerais de interesse coletivo, cuja remuneração é sempre feita por meio de impostos, e não se mensura a utilização individual pelos destinatários.
Podem ser considerados serviços públicos mesmo quando não há regulamentação específica ou requisitos para sua utilização, desde que a população tenha interesse em seu fornecimento.
Incluem exclusivamente serviços de utilidade pública de caráter indireto, prestados por particulares sem necessidade de remuneração específica e independentemente de regulamentação.
São serviços de utilização particular e mensurável, como energia elétrica, que geram direito subjetivo à sua obtenção aos administrados da área de prestação, e cuja cobrança deve ocorrer por taxa ou tarifa, e não por imposto.
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