Conhecimentos Específicos: Odontologia - CONSULPAM 2022 - Fiscal (CRO)
O profissional devidamente registrado no seu Conselho Regional de Odontologia de origem, portando carteira profissional e habilitado ao exercício da profissão, que necessite exercer a odontologia em uma jurisdição diferente, será obrigado a:
Se o exercício profissional for temporário, solicitar vista de sua carteira ao presidente do Conselho Regional da jurisdição em que se encontra, porém se o periodo de exercício se estender por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercicio.
Se o exercício profissional for temporário, solicitar vista de sua carteira ao presidente do Conselho Regional da jurisdição em que se encontra, porém se o período de exercício se estender por mais de trinta dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercicio.
Se o exercício profissional for temporário, solicitar vista de sua carteira ao presidente do Conselho Regional da jurisdição em que se encontra, porém se o período de exercício se estender por mais de sessenta dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.
Independentemente, do tempo de exercício profissional em jurisdição diferente daquela de origem, o profissional deverá solicitar inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.
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