Legislação Extravagante - IDECAN 2023 - Oficial
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo policial, quando o Município for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Considerando o exposto, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006),
A assertiva está incorreta, porque não compete ao policial, em nenhuma hipótese, o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A assertiva está incorreta, pois, para que o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida seja realizado pelo policial, é necessário que exista autorização judicial.
A assertiva está incorreta, porque o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo policial exige que o Município não seja sede de comarca.
A assertiva está incorreta, porque apenas o delegado de polícia e a autoridade judicial poderão afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A assertiva está correta.
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