Legislação Extravagante - Instituto Legatus 2015 - Psicopedagogo
Os pais de uma aluna apresentaram um requerimento à coordenação da escola solicitando que determinado livro didático e material escolar fossem adotados para a classe do seu filho. A escola negou o pedido e a coordenadora informou que a escolha do material escolar e do livro didático é de responsabilidade dos professores, que se pautam na proposta pedagógica da escola.
Analisando a situação acima, de acordo com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei Nº 8.069/90), pode-se afirmar que
a escola errou ao não atender a solicitação do pai, pois este tem amparo na legislação para escolher o material escolar e o livro didático que deverá ser adotado pela escola.
a diretora errou, em parte, ao não atender o requerido, pois o direito do pai de escolher o livro didático não se estende à escolha do material escolar a ser utilizado na sala de aula.
aos pais é facultada a participação na escolha do livro didático e do material escolar, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e cabe à escola atendê-los, quando manifestam interesse.
cabe aos pais escolher o material e o livro didático a ser utilizado pelo professor, desde que o façam antes do início do ano letivo. A escola deveria dar essa informação.
a escola agiu do modo acertado, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não atribui aos pais o direito de escolher o livro didático e o material escolar a ser adotado pela escola.
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