Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2024 - Agente Comunitário de Saúde (ACS)
Do Subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde, de acordo com a atualização da Lei N.° 8080, de 19 de setembro de 1990, é CORRETO afirmar que:
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a pre sença, junte à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto pós-parto imediato.
O acompanhante será de livre indicação do paciente ou, nos casos em que ela est impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e não estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, somente na presença autorização do acompanhante requerido.
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência. caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencial mente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente.
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