Direito Constitucional - UPA 2025 - Guarda Municipal
Um grupo de manifestantes decide se reunir em protesto contra medidas governamentais, ocupando pacificamente a principal praça da cidade, utilizando-a como acampamento. Horas depois, a Polícia Militar foi acionada, alegando que a manifestação estaria perturbando a ordem pública e impedindo o trânsito de veículos em uma das vias adjacentes à praça. Não houve, contudo, qualquer ato de violência ou vandalismo por parte dos manifestantes. A foz do Direito Constitucional brasileiro, no que concerne ao Direito de Reunião, assinale a assertiva que descreve a conduta correta e juridicamente amparada pela Constituição Federal que deve ser observada pela autoridade pública?
O direito de reunião é pleno e irrestrito, sendo vedada qualquer interferência estatal, exceto se houver flagrante delito de dano ao patrimônio público.
A força policial pode dispersar imediatamente o grupo por se tratar de reunião em local aberto ao público, o que exige prévia autorização da autoridade competente e garantia de que não haja perturbação da ordem.
A reunião não precisa de autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente. Só a perturbação se restringir ao trânsito na via adjacente, a polícia deve tomar medidas menos gravosas, como o desvio do tráfego, em vez de dissolver o protesto que possui natureza pacífica.
A reunião é lícita, mas o acampamento prolongado configura abuso do direito, cabendo à autoridade policial, independentemente de ordem judicial, determinar a desocupação imediata da praça, garantindo o direito de livre locomoção dos demais cidadãos, em face deste possuir uma natureza de direito hierarquicamente superior.
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