Direito Administrativo - UPA 2024 - Agente Administrativo
As teorias sobre a relação entre o Estado e os agentes públicos evoluíram do modelo de mera delegação de poder para concepções mais complexas que integram responsabilidade, profissionalismo e ética, refletindo uma visão de que os servidores não só executam funções estatais, mas também devem zelar pelo interesse público e pela qualidade do serviço prestado à sociedade.
Considerando as teorias que explicam o vínculo entre o Estado e os agentes públicos, bem como a natureza dos órgãos públicos, é CORRETO afirmar que:
A teoria do órgão, que prevalece atualmente, concebe os órgãos públicos como "braços" estatais, nos quais a atuação dos agentes públicos é imputada à respectiva pessoa estatal.
A teoria da representação foi amplamente aceita por não equiparar o Estado ao incapaz e por permitir a imputação ao Estado dos atos de seus representantes que exorbitaram dos poderes de representação.
Segundo a teoria subjetiva, a natureza dos órgãos públicos é definida exclusivamente pelas atribuições ou unidades funcionais da organização administrativa, sem levar em conta os agentes públicos.
A teoria objetiva, que identifica os órgãos com os agentes públicos, é considerada a mais adequada para explicar a subsistência dos órgãos mesmo após o desligamento do agente público.
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