Direito Penal Militar - FGV 2024 - Oficial
No curso de inquérito penal militar, cujo objeto é a apuração da suposta prática de crimes de peculato em associação criminosa de policiais miliares em comunhão de ações e desígnios, todos lotados num mesmo Batalhão do interior do estado, o oficial encarregado das investigações logrou apurar uma série de desvios de materiais, dentre alimentos, pneus de viaturas e munições. Em suas diligências, o oficial encarregado detectou que o desvio dos materiais, retirados do interior do Batalhão, só foi possível a partir da participação ativa de civis que dispunham de acesso ao quartel para prestar serviços e entregar mercadorias.
No momento da detecção acima referida, o oficial encarregado das investigações deverá:
prosseguir com as investigações no âmbito militar, inclusive quanto aos atos praticados pelos civis, por se tratar de crime praticado contra patrimônio sob administração militar;
prosseguir com as investigações no âmbito militar, remetendo, ao seu final, cópia integral para o Ministério Público perante a Justiça Comum, a fim de que sejam apreciados os atos praticados pelos civis, para os quais não se aplica o Código Penal Militar;
paralisar as investigações, remetendo os autos para a Justiça Comum por se tratar de crimes praticados em concurso estável de agentes militares e civis, afastando a incidência do Direito Penal Militar;
encaminhar imediatamente cópia integral do inquérito policial militar para o Ministério Público perante a Justiça Comum, a fim de que lá prossigam as investigações quanto aos atos praticados pelos civis, para os quais não se aplica o Código Penal Militar;
paralisar as investigações, remetendo os autos para a Justiça Militar por se tratar de crimes praticados em concurso estável entre agentes miliares e civis, afastando a incidência do Direito Penal Militar.
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