Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
O art. 9º da CF/88 assegura o direito de greve aos trabalhadores, cabendo a estes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Essa prerrogativa é uma expressão da liberdade sindical e da luta por melhores condições de trabalho. Considerando esse fundamental, assinale direito a alternativa CORRETA
O direito de greve pode ser suspenso pelo Poder Judiciário sempre que houver prejuízo financeiro à empresa, independentemente da essencialidade do serviço prestado.
Apenas os trabalhadores celetistas da iniciativa privada têm direito de greve, sendo vedado o exercício desse direito por servidores públicos, mesmo na ausência de regulamentação específica.
A greve é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores, cabendo a eles decidir livremente sobre sua deflagração, desde que observadas as leis que definem os serviços essenciais e os requisitos para sua legalidade.
A Constituição Federal condiciona o exercício do direito de greve à autorização prévia do empregador e à mediação obrigatória por autoridade pública competente.
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