Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Técnico em Enfermagem
De acordo com a Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação, de 2025, sobre a vacina contra a hepatite B, pode-se afirmar que:
A vacina deve ser administrada universalmente apenas a partir dos 2 meses de vida, e não à nascença.
No caso de crianças que não receberam a 1° dose ao nascer, a orientação é reiniciar o esquema de 3 doses com intervalo padrão 0-1-6 meses, iniciando do zero.
Para gestantes sem esquema vacinal completo contra hepatite B, aplica-se a mesma recomendação do adulto saudável, ou seja, vacinação quando houver indicação individual, não sendo rotina.
A vacina hepatite B pode ser administrada simultaneamente com outras vacinas do calendário, sem necessidade de intervalo específico.
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