Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) elegeu a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, conferindo-lhe papel essencial na interpretação e aplicação das normas jurídicas. Considerando esse fundamento constitucional e sua repercussão no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
A dignidade da pessoa humana constitui princípio programático, de aplicação meramente política, não possuindo eficácia jurídica plena nem vinculatividade direta sobre os atos do Poder Público.
A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental com força normativa plena, que orienta a interpretação de todo o ordenamento jurídico e impõe limites à atuação do Estado e da sociedade.
A dignidade da pessoa humana, por ser conceito indeterminado, não pode ser utilizada como parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis ou atos normativos.
A dignidade da pessoa humana é aplicável apenas nas relações entre o Estado e o indivíduo, não incidindo sobre as relações entre particulares no âmbito do Direito Privado.
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