Legislação Extravagante - IDECAN 2023 - Oficial
Com relação aos sujeitos do crime trazidos por meio da Lei n° 13.869 de 2.019 (Lei de abuso de autoridade), podemos afirmar que:
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade somente servidores da administração direta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e de Território.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público efetivo da administração direta, indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente efetivo da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
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