Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Procurador
O direito à vida é o fundamento essencial do Estado Democrático de Direito diretamente está relacionado à proteção da dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1988 consagra esse direito como inviolável e o coloca no ápice dos direitos fundamentais. Conforme as disposições, constitucionais e os debates doutrinários sobre o direito à vida, assinale CORRETAMENTE:
O direito à vida, por ser absoluto, impede que o Estado adote qualquer medida que resulte na morte de um indivíduo,
inclusive em situações de legítima defesa ou estado de guerra.
O direito à vida não se limita à proteção da existência biológica, abrangendo também condições dignas de sobrevivência, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana.
A proteção ao direito à vida inclui a proibição total do aborto, independentemente das circunstâncias, por se tratar de um direito absoluto e inviolável.
O direito à vida é garantido exclusivamente contra a intervenção arbitrária do Estado, não cabendo sua invocação em conflitos entre particulares.
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