Direito Penal Militar - FUNECE/UECE 2025 - Soldado
Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra, os
definidos na lei penal comum ou especial, quando praticados por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil.
definidos na lei penal comum ou especial, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares.
previstos na legislação penal, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.
previstos na legislação penal, quando praticados por militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar.
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