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Direito Agrário - CONSULPAM 2025 - Engenheiro agrícola

O Decreto n.º 11.937, de 5 de março de 2024, estabelece definições importantes para a execução do Programa Cozinha Solidária (PCS). De acordo a norma “cozinha solidária” pode ser definida como:

Equipamento público de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), financiado com recursos públicos, que tem por objetivo produzir e disponibilizar, de forma gratuita ou a baixo custo, refeições adequadas e saudáveis, prioritariamente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Entidade privada sem fins lucrativos, credenciada junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para executar o PCS de forma direta ou indireta.

Instituição pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que atua na oferta de processos formativos, educativos, de assessoramento técnico na área de SAN e afins.

Tecnologia social de combate à Insegurança Alimentar e Nutricional (IAN), de base popular, não estatal, estruturada pela comunidade local, por meio de seus coletivos, seus movimentos sociais e suas organizações da sociedade civil, com a finalidade de produção e oferta de refeições adequadas e saudáveis.

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Direito Agrário. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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