Direito Constitucional - Instituto Legatus 2016 - Procurador
Nos termos do § 3º, do art. 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal, em apenas um turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
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