Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2023 - Enfermeiro
Em conformidade com o artigo n.º 7, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios que são:
Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
Universalidade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Preservação da participação da comunidade e na defesa de sua integridade física e moral.
Integralidade político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
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