Direito Administrativo - FAFIPA 2016 - Agente Administrativo
O ato administrativo deve se revestir de alguma forma, que deverá ser determinada por lei. A respeito dos atos administrativos é INCORRETO afirmar:
Como a atividade administrativa é pública e se submete à fiscalização pelos órgãos públicos e pela população, os atos administrativos somente podem possuir a forma escrita, ou seja, sempre devem ser escritos.
Permitem-se os atos verbais em casos de urgência e de irrelevância do assunto para a administração.
Como a atividade administrativa é pública e se submete à fiscalização pelos órgãos públicos e pela população, via de regra, o ato administrativo deve ser escrito, em obediência ao princípio da documentação.
Embora, via de regra, o ato administrativo deva ser escrito, em obediência ao princípio da documentação, a lei pode estabelecer forma mais solene para determinados atos administrativos.
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