Direito Penal - CONSULPAM 2024 - Agente de trânsito
O art. 129 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de lesão corporal, que consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. A legislação estabelece diferentes classificações para a lesão corporal, como a lesão leve, grave e gravíssima, cada uma com suas próprias características e penalidades.
Com base nas disposições do art. 129, assinale a alternativa CORRETA:
lesão corporal leve, conforme o Código Penal, é punível com pena de reclusão, sendo cabível também a aplicação de medida de segurança por tratar-se de crime contra a pessoa.
A lesão corporal é considerada grave quando resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de quinze dias, sendo punível com detenção, como estabelecido no art. 129 do Código Penal.
A lesão corporal gravíssima ocorre quando, entre outros resultados, há perda ou inutilização de membro, sentido ou função, sendo punível com reclusão, conforme disposto no art. 129, § 2o, do Código Penal
A lesão corporal culposa, prevista no art. 129 do Código Penal, é punida com reclusão, especialmente em casos de reincidência específica em crimes contra a pessoa.
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