Direito Penal - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
O artigo 121, do Código Penal Brasileiro, trata do crime de homicídio uma das infrações mais graves do ordenamento jurídico, sendo caracterizado pela conduta de matar alguém. A norma prevê diferentes modalidades de homicídio, incluindo o simples, o qualificado e o privilegiado, bem como causas de aumento e diminuição de pena, tornando essencial a compreensão de suas disposições para a correta aplicação do Direito Penal.
Acerca do crime de homicídio, assinale a alternativa CORRETA:
O homicídio pode ser punido de forma mais branda quando cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, sendo classificado como homicídio privilegiado.
O homicídio simples e o homicídio qualificado possuem a mesma pena-base, diferenciando-se apenas pela existência de circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena em casos específicos
O homicídio culposo, é punível apenas se houver dolo eventual pois o Código Penal não prevê punição para casos em que a morte resulta de imprudência, negligência ou imperícia do agente.
O homicídio qualificado, devido à sua gravidade, sempre será punido com pena de reclusão superior a 30 anos, independentemente da existência de circunstâncias atenuantes ou da idade do réu.
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