Legislação da área da saúde - Fundação CETREDE 2025 - Odontólogo
O Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde e define como Região de Saúde o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. De acordo com o Decreto, para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção primária;
urgência e emergência; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; vigilância em saúde.
urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; vigilância em saúde.
atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; vigilância em saúde.
urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada; vigilância em saúde.
urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar.
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