Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Farmacêutico
No Brasil, o marco regulador para o controle de 1940 infecção é a Portaria n.° 2616/ 1998. A portaria define-o Programa de Controle de Infecções Hospitalares o (PCIH) como um conjunto de ações desenvolvidas 66 deliberadas e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
Dessa forma, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do hospital, 954(b) 2-3-1-4x- deverá, EXCETO:
Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle.
Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares.
Definir, de forma exclusiva, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição.
Elaborar regimento interno para a CCIH.
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