Direito Penal - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Os arts. 155 e 157 do Código Penal tratam dos crimes de furto e roubo, respectivamente, que são delitos contra o patrimônio, ambos possuem elementos específicos que diferenciam suas tipificações e penas. Sobre os crimes de furto e roubo, previstos nos arts. 155 e 157 do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:
O crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo exige que o agente pratique violência contra a pessoa, configurando assim uma forma híbrida entre furto e roubo
crime de roubo distingue-se do furto pelo uso de grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido impossibilidade de resistência, sendo punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa
O crime de furto consuma-se apenas quando o bem é retirado da esfera de vigilância da vítima, sendo imprescindível que o agente tenha obtido a posse tranquila do objeto subtraído.
No crime de roubo, o emprego de violência é um elemento facultativo, bastando a intenção do agente de subtrair coisa alheia móvel para sua configuração.
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