Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - MOTORISTA
A área de espera é definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como:
A área delimitada por 1 (uma) linha de retenção, espera destinada exclusivamente motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
A área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, de espera destinada exclusivamente motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
A área delimitada por 3 (três) linhas de retenção, destinada exclusivamente espera motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
A área delimitada por 4 (quatro) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
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