Legislação Educacional - CONSULPAM 2024 - Professor Fundamental I / Polivalente
O Projeto Político Pedagógico (PPP) foi instituído pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), e também pela Lei n.° 9394/96, cuja obrigatoriedade foi determinada na legislação do Conselho Estadual de Educação/Deliberação 07/2000 (BRASIL, 1996). O PPP é o instrumento balizador para a atuação da instituição de ensino e, por consequência, expressa a prática pedagógica de uma escola, dando direção à gestão e às atividades educacionais. Planejar o desenvolvimento da Escola é a condição primeira e imprescindível para que sejam traçados os programas e suas intervenções de forma responsável e consciente.
Isso pressupõe que o projeto da Escola deve atender:
I- As dimensões política e pedagógica que lhes são atribuídas. Política, porque traduz pensamento e ação, expressando uma visão de mundo, de sociedade, de educação, de profissional e de estudante que se deseja. Pedagógica, porque possibilita tornar real a intenção da Escola, subsidiando a orientação educativa no cumprimento de seus propósitos.
II- O processo de construção e atualização do PPP é, portanto, a forma objetiva de a Escola dar sentido à sua atuação como instituição de ensino, permitindo o debate em torno de seus pressupostos filosóficos, teórico-metodológicos e a revisão das diretrizes pedagógicas.
III- Aos processos pedagógicos utilizados e valorizar os princípios da aprendizagem humanista de forma a oferecer ao estudante a base necessária para compreensão e proposição de soluções.
Assinale a alternativa CORRETA.
I, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas
I e II, apenas.
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