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IDIB2024Direito PenalAgente de trânsito

Direito Penal - IDIB 2024 - Agente de trânsito

No tocante aos “Crimes contra a pessoa (artigos 121 a 154-B, do Código Penal)”, definidos como aqueles que mais imediatamente afetam a pessoa (ente humano), ofendendo ou ameaçando os bens jurídicos físicos ou morais, estão intimamente consubstanciados na personalidade humana e os “Crimes contra o patrimônio (artigos 155 a 183, do Código Penal)” caracterizados pela subtração, destruição, danificação, apropriação indevida ou obtenção ilícita de benefícios em relação a bens materiais, visando a obtenção de benefícios econômicos indevidos às custas de outras pessoas ou causar prejuízo material, admite-se corretamente que no crime de 

“Lesão Corporal”, praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

“Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação”, cometido contra menor de 16 (dezesseis) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do artigo 121 do Código Penal.

“Roubo” mediante fraude, cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

“Abandono de incapaz”, cometido em local ermo e resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada de metade e se resultar morte a pena será triplicada. 

“Estelionato”, cometido contra idoso, pessoa com deficiência ou vulnerável, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, considerada a relevância do resultado gravoso.

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Direito Penal. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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