Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - MOTORISTA
Segundo Lei Federal nº 12.971/14, se o agente com capacidade psicomotora alterada conduz veículo automotor em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo não autorizada pela autoridade competente, tem como pena:
Apenas suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.
Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Apenas suspensão ou proibição de se obter a permissão.
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