Legislação Educacional - CONSULPAM 2024 - Professor de Educação Infantil
Observe o gráfico:
PERCENTUAL DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO A DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (REDE PRIVADA SEPARADA EM CONVENIADA E NÃO CONVENIADA COM A REDE PUBLICA) - BRASIL -2019- 2023

O gráfico foi retirado do Censo Escolar de 2023 e mostra que as redes municipais apresentam a maior participação na educação infantil, com 72,5% das matrículas. Seguida pela rede privada, somando-se às escolas sem convênio e as conveniadas com o poder público, apresentam um total de 34,5% das matrículas. Sendo que apenas 0,6% das matrículas são das redes estaduais.
Sobre a organização da educação nacional, no que se refere a oferta de vagas na Educação Infantil, segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) Lei de N.° 9.394/1996, assinale a alternativa CORRETA:
Cabe aos municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino
Os estabelecimentos de ensino da iniciativa privada só poderão oferecer vagas da Educação Infantil no número que exceda a capacidade do sistema de ensino público, respeitando a preferência de matricula nas creches conveniadas à rede pública municipal e estadual
A rede privada deve oferecer o maior número de vagas para as crianças na Educação Infantil. incluindo a modalidade de berçário até a pré-escola em tempo integral para atender às demandas sociais referente ao retorno das mães ao mercado de trabalho
A rede pública municipal de ensino é obrigada a oferecer um percentual mínimo de 30% de matrículas em berçários e creches de tempo integral, para atender às demandas sociais do retorno das mães ao mercado de trabalho.
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