Legislação Extravagante - CONSULPAM 2023 - Guarda Municipal
A Lei n.o 13.869/2019 define como crime de abuso de autoridade as condutas praticadas por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído, com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Neste sentido, é CORRETO afirmar que:
Guarda Municipal não é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos provas configura abuso de autoridade.
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos, bem como a perda do carpo, mandato ou função pública, são efeitos condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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