Direito Constitucional - Instituto Legatus 2025 - Fiscal sanitário
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que visem à redução do risco de doença. Nesse contexto, a Vigilância Sanitária, enquanto instrumento do SUS (arts. 196, 198 e 200), caracterizase juridicamente como
mecanismo de poder de polícia administrativa destinado à prevenção e redução de riscos sanitários, mediante atos normativos e concretos.
atividade executiva dependente de autorização legislativa específica para cada ação fiscalizatória individualizada.
serviço público delegado à iniciativa privada mediante concessão administrativa.
função estatística vinculada exclusivamente à vigilância epidemiológica.
instrumento de intervenção econômica destinado prioritariamente à proteção da livre concorrência.
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