Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2025 - Analista Ambiental
A delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) segundo a Lei n.º 12.651/2012, considera variáveis como a largura do curso d’água, sua natureza perene ou intermitente (excetuando-se os efêmeros) e o contexto rural ou urbano. A configuração em que a APP apresenta largura mínima de 200 (duzentos) metros corresponde a:
Margens de cursos d’água naturais perenes ou intermitentes com largura de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros, medidas desde a borda da calha do leito regular.
Margens de cursos d’água naturais perenes com largura superior a 600 (seiscentos) metros, desde a calha do leito regular, em zonas rurais.
Margens de cursos d’água naturais intermitentes de até 10 (dez) metros de largura, em zonas urbanas, excluídos os efêmeros.
Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais em zonas rurais, independentemente de superfície, exceto se a área for inferior a 20 (vinte) hectares.
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