Legislação da área da saúde - IDIB 2020 - Técnico em Enfermagem
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, adota a seguinte resolução de nº 15 de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Segundo esta resolução, é correto afirmar que:
Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
produtos para a saúde críticos são os que entram em contato com pele íntegra ou não entram em contato com o paciente;
O CME Classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento.
Produtos para saúde classificados como não-críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.
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