Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2026 - Agente Comunitário de Saúde (ACS)
De acordo com a Seção V da Portaria de Consolidação n.º 6/2017, relativa ao repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), é CORRETO afirmar que:
O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, corresponderá a 9 (nove) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no penúltimo trimestre de cada ano.
Os recursos financeiros correspondentes à AFC e ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde de que trata a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Os recursos da AFC podem ser utilizados para pagamento de gratificações e bonificações eventuais aos ACS, conforme decisão do gestor local.
A AFC acima citada, corresponde a 90% (noventa por cento) do piso salarial nacional vigente do ACS de que trata o Art. 9°-C da Lei n.o 11.350, de 2006.
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