Legislação Extravagante - FGV 2023 - Guarda Municipal
Márcio foi aprovado na prova escrita de conhecimentos e na prova de aptidão física no concurso de ingresso para o cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe na Prefeitura de São José dos Campos.
De acordo com a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e com a Lei Complementar Municipal nº 359, de 12 de maio de 2008, da Prefeitura de São José dos Campos
não há mais qualquer fase do concurso público, devendo Márcio apenas aguardar a data da sua nomeação e posse para o efetivo exercício do cargo público.
Márcio não poderá portar arma de fogo durante o exercício do cargo, pois a legislação veda o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais.
uma vez autorizado o porte de arma de fogo aos guardas municipais, somente se suspende esse direito em razão de restrição médica.
Márcio somente fará jus ao direito de portar arma de fogo em razão do cargo quando promovido à Guarda Municipal de Classe Distinta.
Márcio estará autorizado ao porte de arma de fogo, desde que preenchidos os requisitos legais e aprovado na avaliação médica e psicológica, fase de caráter eliminatório e classificatório do concurso público.
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