Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Procurador
A Execução Fiscal, disciplinada pela Lei n° 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), é um instrumento essencial para a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa. A respeito das disposições dessa Lei e da legislação correlata sobre a execução fiscal, é CORRETO afirmar que:
A exceção de pré-executividade exige que o executado garanta o juízo, sendo vedada sua utilização em situações em que não houve penhora ou depósito judicial.
A prescrição do crédito tributário pode ser alegada em exceção de pré-executividade, desde que demonstrada de forma inequívoca, necessidade de dilação probatória.
O prazo prescricional é interrompido automaticamente com o ajuizamento da execução fiscal e permanece suspenso até o trânsito em julgado da sentença de mérito.
A defesa do executado na execução fiscal limita- se exclusivamente aos embargos à execução, sendo vedado o uso de outros instrumentos jurídicos para discutir matérias de ordem pública.
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