Direito Penal Militar - FGV 2024 - Oficial
Após intensa troca de tiros, durante incursão policial militar, foram localizados corpos de opositores jazendo mortos, com diversas perfurações de arma de fogo, ao lado de vasto armamento e inúmeros cartuchos de munição deflagrada. Apresentados os fatos e suas circunstâncias em sede policial civil, os policiais militares empenhados na missão admitiram ser os autores dos disparos verificados nos mortos, tendo a autoridade policial civil lavrado registro de ocorrência por morte decorrente de intervenção estatal.
A propósito do tema, com relação à conduta dos policiais, é correto afirmar que a descrição dos fatos amolda-se ao crime de:
homicídio doloso, que pode ser afastado caso se comprove que o episódio se deu em condições excludentes da ilicitude ou da culpabilidade;
homicídio qualificado caso a morte decorra da inobservância de regra técnica, hipótese em que não é possível reconhecer que o episódio tenha se dado em condições excludentes da ilicitude ou da culpabilidade;
homicídio simples, pois a atuação estatal oficial afasta as qualificadoras porventura existentes, em todo o caso podendo ser afastado caso se comprove que o episódio se deu em condições excludentes da ilicitude ou da culpabilidade;
homicídio culposo, sendo que, caso o agente estatal não estivesse em serviço, responderia tanto a título de dolo quanto culpa. Em quaisquer das hipóteses, a configuração do crime seria afastada se acaso fosse comprovado que o episódio se deu em condições excludentes da ilicitude ou da culpabilidade;
resistência com resultado morte, que pode ser afastado caso se comprove que o episódio se deu em condições excludentes da ilicitude ou da culpabilidade.
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